TERMOS DE USO DA CERTIFICAÇÃO TOWNSQ

 

Olá! Que bom poder contar com o seu interesse em utilizar os nossos serviços! Porém, antes de tudo, tire um tempo para ler nossos Termos de Uso e Serviços e conhecer as regras que regem nossa relação com você.

Abaixo esclarecemos alguns pontos que julgamos importantes, mas caso persista alguma dúvida acerca de quaisquer pontos discutidos ou não neste documento, por favor, não hesite em contatar-nos pelo endereço [email protected].

AO ACESSAR OS CURSOS OU A CERTIFICAÇÃO, VOCÊ DECLARA ESTAR CIENTE E ACEITAR OS TERMOS SEGUINTES CITADOS AQUI. 

Este documento é composto por 02 (dois) Termos de Uso:

 

  1. TERMO DE USO DA CERTIFICAÇÃO PREMIUM TOWNSQ; e, 
  2. TERMO DE USO DOS CURSOS TOWNSQ.

 

POR FAVOR, LEIA O TERMO CORRESPONDENTE COM ATENÇÃO ANTES DE ACESSAR O SERVIÇO.

  1. TERMOS DE USO DA CERTIFICAÇÃO PREMIUM TOWNSQ

São partes deste Termos de Uso (também referido como "Contrato"):

Cidade: SOCIALCONDO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, Sociedade Empresária Limitada, Inscrita regularmente sob o CNPJ nº 18.359.268/0001-80, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 626, bairro Bom Fim, na Cidade de Porto Alegre/RS, sob o CEP: 90.035-190;

 

Síndico: pessoa física ou jurídica que contratar de TownSq os serviços referentes ao Curso de Capacitação e Teste de Certificação, conforme previsto neste Contrato.

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. Por força deste Contrato, TownSq disponibilizará ao Síndico um curso de capacitação que oferece instruções acerca das principais atividades desempenhadas por um síndico, assim como as responsabilidades decorrentes da função, e a capacitação para a condução dessas atividades mediante a utilização de softwares desenvolvidos para tanto ("Curso de Capacitação").

 

1.2. Além do Curso de Capacitação, TownSq também possibilitará ao Síndico a realização de teste de certificação ("Teste de Certificação") que poderá tornar o Síndico um síndico certificado à TownSq ("Síndico Certificado Premium  TownSq  ") com acesso a todos os benefícios que tal credenciamento propõe ("Benefícios"), nos termos e condições deste Contrato e seus Anexos.

 

CLÁUSULA 2 – CURSO DE CAPACITAÇÃO 

2.1. O Curso de Capacitação é realizado de forma online e detém o mínimo de 10 (dez) horas.

 

2.2. A disponibilização do Curso de Capacitação por TownSq ao Síndico, se dará através do link (“Plataforma”), sendo de responsabilidade do Síndico em deter os hardwares, software e conexão à Internet necessários para a realização do referido curso. 

 

2.3. O acesso do Síndico à Plataforma, para a realização do Curso de Capacitação, se dará através de e-mail a ser enviado por TownSq ao Síndico, em até 12 (doze) horas úteis após a confirmação do pagamento da remuneração.

 

2.4. O Síndico tem até 30 (trinta) dias corridos para realizar o Curso de Capacitação e o Teste de Certificação, contados da data do recebimento do e-mail a ser enviado por TownSq. Caso o Síndico faça o Teste de Certificação após os 30 (trinta) dias, deverá pagar à TownSq o montante de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), através de boleto bancário. 

 

2.5. Com a finalização do Curso de Capacitação, o Síndico receberá um certificado de conclusão (“Certificado”), o qual atesta tão somente a participação no Curso de Capacitação, não tendo qualquer relação com o Título de Síndico Certificado Premium TownSq, conforme previsto na Cláusula 4 deste Contrato, tampouco com a condição de Síndico Certificado Premium TownSq, conforme abaixo definido. 

 

2.5. O Síndico declara estar ciente e concordar que o Curso de Capacitação, bem como, demais cursos ofertados por TownSq, são disponibilizados em plataformas de empresas terceiras, de forma que, em havendo a indisponibilidade dessas, a TownSq não poderá ser responsabilizada. 

 

2.5.1. Caso a indisponibilidade prejudique o cumprimento do prazo previsto no item 2.4., o Síndico deverá entrar em contato com TownSq, e essa avaliará a possibilidade do Síndico prejudicado receber novo prazo para a realização do Curso de Capacitação e Teste de Certificação. 

 

CLÁUSULA 3 – TESTE DE CERTIFICAÇÃO PREMIUM TOWNSQ

3.1. Ao final do Curso de Capacitação, a TownSq disponibilizará ao Síndico o Teste de Certificação, referente ao Curso de Capacitação finalizado, com o intuito de avaliar a possibilidade de o Síndico tornar-se credenciado à TownSq e dispor dos Benefícios ofertados por TownSq aos seus Síndicos Certificados Premium TownSq.

 

3.2. O Teste de Certificação é realizado de forma online, através de link a ser disponibilizado por TownSq, composto por 60 [sessenta] questões objetivas, e deve ser realizado pelo Síndico em até 1h e 40min [uma hora e quarenta minutos].  

 

3.3. Para ser aprovado no Teste de Certificação, o Síndico deverá atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos, e o resultado do Teste de Certificação será informado pela TownSq em até 24h (vinte e quatro) úteis, logo após a sua finalização.

 

3.3.1. Caso o Síndico não atinja o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos na primeira tentativa, poderá realizar uma segunda tentativa, repetindo o Teste de Certificação, este que poderá apresentar questões diferentes daquelas apresentadas na primeira tentativa. 

 

3.3.2. Em não sendo aprovado no Teste de Certificação, o Síndico não terá direito a nenhuma restituição, a que título for, bem como não receberá o Título de Síndico Certificado Premium TownSq e não se tornará um Síndico Certificado Premium TownSq. 

 

3.4. Ao ser aprovado no Teste de Certificação, o Síndico receberá de TownSq o Título de Síndico Certificado Premium TownSq e poderá utilizar os Benefícios oferecidos por TownSq, PELO TEMPO EM QUE SEU TÍTULO DE SÍNDICO CERTIFICADO PREMIUM TOWNSQ TIVER VALIDADE. 

 

3.5. No caso do Síndico se tratar de pessoa jurídica, deverá adquirir o Curso de Capacitação e o Teste de Certificação, conforme descrito na Cláusula 1, para cada síndico pessoa física que preste serviço em seu favor, sendo que o Título de Síndico Certificado Premium TownSq será emitido em favor do síndico pessoa física. 

 

3.6. O Síndico terá acesso às aulas e materiais dos cursos durante 01 (um) ano (a contar da data de compra).

 

CLÁUSULA 4 – TÍTULO DE SÍNDICO CERTIFICADO PREMIUM TOWNSQ

4.1. O Síndico somente poderá afirmar que é um Síndico Certificado Premium TownSq, bem como valer-se dos Benefícios oferecidos por TownSq aos síndicos certificados premium, após: (i) realização do Curso de Capacitação; (ii) aprovação no Teste de Certificação; e, (iii) emissão de certificado de Título de Síndico Certificado Premium TownSq por TownSq

 

4.2. É vedada a transferência do Título de Síndico Certificado Premium TownSq de um Síndico Certificado Premium TownSq a outro síndico sem a aprovação, por escrito, de TownSq. 

 

4.3. O Título de Síndico Certificado Premium TownSq terá validade indeterminada. 

 

CLÁUSULA 5 – BENEFÍCIOS DO SÍNDICO CERTIFICADO PREMIUM TOWNSQ

5.1. PELO PRAZO EM QUE O TÍTULO DE SÍNDICO CERTIFICADO PREMIUM TOWNSQ ESTIVER VÁLIDO, A TOWNSQ OFERECE AOS SÍNDICO CERTIFICADO PREMIUM TOWNSQ OS SEGUINTES BENEFÍCIOS (“BENEFÍCIOS”):

 

5.1.1. Licença de uso do software TownSq e de acordo com os Termos de Uso do software TownSq. 

 

5.1.2. Isenção e desconto da taxa de implantação e da taxa de licenciamento do software TownSq, nos seguintes termos: 

 

5.1.2.1. Nos primeiros 30 (trinta) dias contados da realização do Teste de Certificação em que fora APROVADO, o Síndico Certificado Premium TownSq poderá implantar um novo condomínio no software TownSq com isenção da taxa de implantação e da taxa de licenciamento, a partir da data de aprovação no Teste de Certificação, pelo período de até 6 (seis) meses.

 

5.1.2.2. Após 6 (seis) meses, o valor máximo a ser cobrado por TownSq será R$ 3,00/unidade sendo o valor máximo de R$ 699,90 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), e; o valor mínimo será de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), independentemente da quantidade de unidades do novo condomínio implantado. 

 

5.1.2.3. Os valores mencionados no item 5.1.2.2. terão vencimento mensal, todo 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao de apuração, serão pagos mediante boleto bancário; e, serão atualizados anualmente pelo índice IGP-M, ou outro que o venha a substituir. 

 

5.1.3. Suporte e manutenção do software TownSq.

 

5.1.4. Suporte, acesso a conteúdo exclusivo TownSq, referente a participação em seminários, eventos e workshops realizados pela TownSq, online ou presenciais, sujeito à capacidade e disponibilidade de vagas dos referidos eventos.

 

5.1.5. Valer-se da denominação “Síndico Certificado Premium TownSq” em eventuais materiais promocionais ou de divulgação, respeitadas as regras constantes do Título de Síndico Certificado Premium TownSq emitido pela TownSq e eventuais instruções a serem fornecidas pela TownSq.

 

5.1.6. Preços diferenciados para outros produtos e serviços oferecidos por TownSq

 

5.2. Os valores diferenciados mencionados no item 5.1.2. são válidos apenas para novos condomínios, e não para condomínios que já estejam implantados no software TownSq, mesmo que a implantação tenha sido feita por outro síndico. 

 

5.3. Para a realização da implantação mencionada no item 5.1.2., o Síndico Certificado Premium TownSq deverá ser o atual síndico do condomínio implantado, devendo encaminhar ata de eleição e firmar contrato específico para cada condomínio que deseja implantar o software TownSq. 

 

5.4. Ao deixar de deter o Título de Síndico Certificado Premium TownSq, o Síndico perde todos os Benefícios descritos neste Contrato. Nesse caso, se o Síndico tiver interesse em manter o uso da Plataforma TownSq, deverá realizar a contratação dessa diretamente com TownSq através de contrato próprio e sem os descontos mencionados neste Contrato.  

 

5.5. TownSq poderá, a qualquer tempo, alterar os Benefícios mencionados nesta Cláusula, bastando, para tanto, informar aos Síndicos Certificados Premium TownSq, por escrito, acerca da mudança. 

 

CLÁUSULA 6 – DESCREDENCIAMENTO

6.1. A TownSq poderá, a qualquer momento, descredenciar o Síndico que: (i) descumprir os termos deste Contrato e seus Anexos; (ii) desrespeitar os Termos de Uso do software TownSq; (iii) praticar atos contrários à moral, aos bons costumes, à cultura de TownSq ou à legislação em vigor; (iv) realizar qualquer ato que possa colocar em risco ou desvalorizar, de qualquer forma, a TownSq ou os outros Síndicos Certificados Premium TownSq, bastando, para tanto, TownSq enviar notificação por escrito via e-mail, ou por qualquer outra forma de comunicação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando o Síndico sobre o seu descredenciamento (“Descredenciamento”). 

 

6.2. O Síndico também poderá solicitar o seu Descredenciamento, mediante envio de solicitação de Descredenciamento por e-mail à TownSq.

 

6.3. Em caso de Descredenciamento, tanto por iniciativa da TownSq quanto do Síndico, este não terá direito ao reembolso de quaisquer valores pagos à TownSq, tampouco a qualquer indenização em virtude do Descredenciamento.

 

6.4. Após o Descredenciamento, o Síndico não poderá fazer uso do Título de Síndico Certificado Premium TownSq, tampouco valer-se dos Benefícios destinados aos Síndicos Certificados Premium TownSq, constantes neste Contrato e seus Anexos. 

 

CLÁUSULA 7 – REMUNERAÇÃO DE TOWNSQ

7.1. Pelo Curso de Capacitação e realização do Teste de Certificação, nos termos da Cláusula 1 do Contrato, o Síndico deverá pagar à TownSq, o preço de acordo com os valores e condições apresentadas pela TownSq no momento da contratação. 

 

7.2. Nos valores previstos como remuneração já estão incluídos os materiais aplicados, tributos incidentes, bem como todas as demais despesas e custos para execução do objeto deste Contrato que não tenham sido aqui expressamente citadas.

 

7.3. Em caso de não pagamento voluntário pelo Síndico da remuneração, no prazo estipulado, a TownSq poderá  propor medida judicial para cobrança do valor da remuneração inadimplida, independentemente de notificação, corrigida monetariamente pelo índice do IGP-M, a partir da assinatura deste Contrato até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor pendente de adimplemento, sem prejuízo de pleitear eventuais perdas e danos.

 

CLÁUSULA 8 - PRAZO E RESCISÃO

8.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando-se em sua assinatura e encerrando-se ao final da validade do Título de Síndico Certificado Premium TownSq. 

 

8.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, sem necessidade de prévio aviso, nas seguintes hipóteses:  (a) por consenso comprovado das partes; (b) insolvência, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência; (c) descumprimento das obrigações previstas no presente Contrato e seus anexos; (d) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça qualquer uma das Partes executar as atribuições assumidas neste Contrato por um período superior a 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do evento.

 

8.3. O Síndico poderá desistir da realização deste Contrato em até 07 (sete) dias (“Prazo de Desistência”). 

 

8.3.1. A intenção de desistir da contratação deverá ser comunicada à TownSq por e-mail (“Comunicação de Desistência”) para o endereço de e-mail [email protected].  

 

8.3.2. A TownSq terá até 07 (sete) dias úteis, após o recebimento da Comunicação de Desistência, para efetuar o reembolso de eventuais valores pagos, sem qualquer acréscimo. 

 

8.3.3. O Síndico reconhece que não poderá pleitear o reembolso de eventuais valores pagos ou qualquer indenização: 

 

(i) após o encerramento do Prazo de Desistência; 

(ii) antes do encerramento do Prazo de Desistência, se já tiver assistido a mais de 50% (cinquenta por cento) do Curso de Capacitação na Plataforma; ou,

(iii) se a Comunicação de Desistência não for enviada na forma prevista no item 8.3.1.

 

CLÁUSULA 9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL 

9.1. Os direitos autorais referentes ao Curso de Capacitação, Teste de Certificação e aos demais produtos e serviços de TownSq, tais como, mas não se limitando a cursos, vídeos, material informativo e explicativo, escrito ou não, testes, gráficos, documentação comercial, técnica, manuais e listagens, bem como todos e quaisquer relatórios, materiais de publicidade e de divulgação de serviços, campanhas publicitárias, marcas de comércio, patentes, projetos, especificações de desenvolvimento de sistemas, rotinas, interfaces e outros serviços relativos aos programas de computador, e quaisquer outros materiais que vierem a ser transmitidos por força do Curso de Capacitação são de titularidade exclusiva de TownSq, nos termos da Lei nº 9.610/98.

 

9.2. As informações relacionadas às marcas, direito autoral ou know-how de TownSq não poderão ser divulgadas, transcritas ou copiadas a qualquer título e por qualquer meio sem autorização prévia e expressa. 

 

9.3. O Síndico não poderá autorizar e/ou facilitar que terceiro utilize a marca/produtos/serviços de TownSq, sem a devida autorização prévia e expressa.

 

9.4. O uso indevido ou não autorizado das marcas de qualquer de TownSq, incluindo material de divulgação, publicidade e/ou propaganda, possibilitará à TownSq rescindir o presente Contrato, de forma imediata, sem a necessidade de envio de aviso ao Síndico, sem que esse possa exigir pagamento a qualquer título e, especialmente, como comissão, indenização, lucros cessantes, danos emergentes, ou a quaisquer outros títulos, sem prejuízo de responsabilidade por indenização decorrente de eventuais perdas e danos.  

 

9.5. Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens, códigos de programação, integrações e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente Contrato e desenvolvidos por TownSq, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da TownSq, concordando o Síndico em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos.

 

CLÁUSULA 10 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. A TownSq se compromete a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais que acessar e/ou receber em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Marco Civil da Internet e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/2016 de 11 de maio de 2016 e Resolução do Bacen 4.658 de 26 de abril de 2018.

 

10.2. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula, as Partes reconhecem que TownSq é o Controlador dos Dados Pessoais do Síndico, quando fornecidos no âmbito deste Contrato, e que poderá tratá-los exclusivamente em conformidade com as finalidades para as quais foram expressamente disponibilizados, quais sejam necessários para: (i) a realização do Curso de Capacitação e do Teste de Certificação; (ii) a emissão do Título de Síndico Certificado Premium TownSq; e, (iii) o uso do software TownSq.

 

10.3. A TownSq, com a realização deste Contrato, obtém o consentimento prévio, livre, inequívoco do Síndico, informando acerca do compartilhamento, pela TownSq, de seus Dados Pessoais com controladores, controladas, coligadas, subsidiárias e empresas sob controle comum da TownSq, sendo que, estes só terão acesso aos Dados Pessoais necessários à viabilização do cumprimento do presente Contrato.  

 

10.4. No caso de a TownSq subcontratar suas obrigações como Controladora em relação aos Dados Pessoais do Síndico, o fará por meio de contrato escrito que imponha as mesmas obrigações sobre a subcontratada, tais quais impostas à TownSq, no âmbito deste Contrato e seus Anexos.

 

10.5. A TownSq providenciará, dentro das suas capacidades e em tempo razoável, quando solicitado pelo Síndico:

 

(a) a confirmação da existência do tratamento dos Dados Pessoais;

(b) o acesso aos Dados Pessoais armazenados;

(c) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;

(d) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;

(e) a portabilidade dos Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

(f) a eliminação dos Dados Pessoais, na forma prevista na legislação aplicável;

(g) a informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou o uso compartilhado dos Dados Pessoais;

(h) a informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa;

(i) a possibilidade de revogação do consentimento, conforme aplicável; e,

(j) a revisão humana de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de Dados Pessoais.

 

10.6. Sem prejuízo de outras disposições contratuais de sigilo previstas neste Contrato e seus Anexos, TownSq se compromete a:

 

(a) adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais que acessar e/ou receber em decorrência deste Contrato de acessos não autorizados a de situação acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis;

(b) estabelecer mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros;

(c) uso de soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos Dados Pessoais, como encriptação;

(d) manter os Dados Pessoais no mais absoluto sigilo e exigir de seus respectivos administradores, diretores, membros do conselho de administração, empregados, colaboradores, prepostos e terceiros contratados que tenham acesso ou realizem o tratamento de Dados Pessoais, que protejam referidos Dados Pessoais de acordo com as obrigações deste Contrato e seus Anexos, tanto durante o período em que mantiverem vínculo com a respectiva parte, seja empregatício ou de outra natureza, quanto após o término deste vínculo;

(e) criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo acessado, inclusive quando tal acesso é feito para cumprimento das obrigações legais ou determinações por parte das autoridades;

(f) manter políticas e procedimento internos de segurança de dados extensível a seus terceirizados autorizados que eventualmente processarem os Dados Pessoais em seu nome;

(g) manter controles de acesso adequados, incluindo, entre outros, limitação ao acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de administradores, diretores, membros do conselho de administração, empregados, colaboradores e prepostos necessários;

(h) manter logs de acesso, com data, hora e computador responsável pelo acesso a Dados Pessoais, assim como o registro das atividades realizadas; e,

(i) fornecer aos administradores, diretores, membros do conselho de administração, empregados, colaboradores e prepostos treinamento apropriado sobre segurança da informação e proteção de Dados Pessoais, a ser realizado periodicamente.

 

10.7. A TownSq se compromete a observar as regras previstas na legislação aplicável, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro. A TownSq se compromete a manter registro das transferências internacionais de Dados Pessoais a países terceiros eventualmente realizados, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e no caso das transferências indicadas no artigo 33, da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias, bem como as medidas mitigadoras para a manutenção do nível de proteção adequado, regulamentado conforme diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

 

10.8. A TownSq se compromete em enviar notificação ao Síndico nos seguintes casos: (a) identificação ou suspeita de qualquer incidente envolvendo os Dados Pessoais; (b) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a legislação aplicável; e, (c) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objeto solicitar a divulgação de Dados Pessoais.

 

10.9. Os Dados Pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do Contrato ou durante período que possa ser justificável nos termos anuídos pelas Partes.

 

10.10. Em ocorrendo o término do Contrato, a TownSq se compromete a eliminar dos seus registros todos os Dados Pessoais a que teve acesso ou a que venha a conhecer ou ter ciência, em decorrência dos serviços previstos neste Contrato, desde que não exista estipulação legal em contrário.

 

CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Contrato traduz a integral vontade das partes e substitui todo e qualquer outro ajuste, convenção, ou entendimento, verbal ou escrito, firmado entre as mesmas anteriormente, os quais, com sua assinatura, perdem neste ato toda sua validade e eficácia, sendo substituído pelo presente Contrato, único documento válido que consubstancia os recíprocos direitos e obrigações das partes.

 

11.2. A tolerância por qualquer das partes em relação ao descumprimento de quaisquer das disposições contidas neste Contrato não significará, em momento algum ou sob qualquer hipótese, renúncia aos direitos referentes a tais disposições, não afetará, sob qualquer pretexto, a validade deste Contrato, no todo ou em parte, e nem obstará o direito da parte prejudicada de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação devida pela parte faltosa.

 

11.3. A invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de quaisquer das disposições contidas neste Contrato não invalidará nem tornará ineficaz ou inexequível quaisquer das demais disposições nele previstas, as quais continuarão em pleno vigor, comprometendo-se as partes a negociar e envidar seus melhores esforços para acordarem as medidas necessárias para sanar tais disposições de eventuais vícios.

 

11.4. O presente Contrato poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por TownSq, desde que através de envio de simples comunicação escrita ao Usuário.

 

11.5. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título, ficando estes vinculados somente às obrigações financeiras eventualmente provenientes deste contrato.

 

11.6. O presente Contrato não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.

 

11.7. As Partes declaram e concordam que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial.

 

CLÁUSULA 12 – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir judicialmente as controvérsias decorrentes do pactuado por meio do presente Contrato.

Porto Alegre/RS, 10 de fevereiro de 2023.

SOCIALCONDO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.